A partir de 15 de agosto:
Todas as correspondências, seja qual for o seu objetivo, deverão ser dirigidas à administração da Sociedade Anônima, 7, rue de Lille, sem nenhuma designação pessoal.
A distribuição das cartas será de alçada puramente administrativa.
Observação – Para reduzir as providências e as perdas de tempo ao mínimo possível, os valores ou vales postais inseridos nas cartas dirigidas à Sociedade deverão ser feitos ao Sr. Bittard, especialmente encarregado dos recebimentos, sob a supervisão da comissão de administração da Sociedade.
Pelo Comitê de Redação
A. Desliens – Secretário-Gerente
R.E. ,
agosto de 1869, p.
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